Na última semana tivemos a aprovação da Medida provisória 1045/2021, aquela mesma que trazia o programa de redução e suspensão de salários e jornadas, desta vez a medida além de ser renovada recebeu diversas alterações e ganhou novos programas.
Entre as mudanças destacam-se:
- Criação do Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva (Requip), modalidade de trabalho sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas e previdenciários, apenas com recebimento de bolsa e vale-transporte
- Criação do programa primeira oportunidade e reinserção no emprego (Priore), incentivo ao primeiro emprego para jovens e estimula a reinserção de pessoas acima de 55 anos com menor FGTS
- Criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
- Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias com jornada reduzida, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
- Aumento o limite de jornada de trabalho para mineiros
- Dá mais força ao acordo individual entre empresa e empregado, limitando o poder de juízes anularem pontos do acordo
- Dificulta a fiscalização, inclusive em casos de infrações graves, como a do trabalho análogo à escravidão
No texto as mudanças são descritas como uma tentativa de reduzir os impactos no mercado de trabalho causados pela pandemia. Conforme mencionado no inicio o texto ainda segue para votação.
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