Obrigações acessórias: essenciais para empresas

Obrigações acessórias

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Atualizado em abril de 2023

Lista de obrigações acessórias que toda empresa precisa manter em dia

Saiba quais são as obrigações acessórias que todas as empresas precisam cumprir para manter sua regularidade perante o governo e garantir o sucesso empresarial

Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações legais e fiscais para manter a regularidade de suas atividades. Além das obrigações principais, existem também as obrigações acessórias. 

Essas responsabilidades são essenciais para o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis às empresas. 

Neste artigo, iremos abordar o que é obrigação acessória e apresentar uma lista completa das principais obrigações acessórias que toda empresa precisa manter em dia.

O que é obrigação acessória?

A obrigação acessória é um conjunto de informações, documentos ou declarações que as empresas devem fornecer ao governo, com o objetivo de cumprir as normas legais e regulamentares que regem suas atividades. 

Essas obrigações estão previstas em leis específicas, que variam de acordo com o tipo de empresa e com a atividade que ela exerce.

As obrigações acessórias são de extrema importância, pois permitem que o governo fiscalize a atividade das empresas, garantindo a transparência e a regularidade das operações. Além disso, o não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em multas, penalidades e até mesmo em sanções mais graves, como a suspensão das atividades da empresa.

Leia também:

Lista de obrigações acessórias que toda empresa precisa manter em dia

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): a empresa deve obter o CNPJ junto à Receita Federal e manter as informações cadastrais sempre atualizadas.

Inscrição Estadual: empresas que realizam atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem obter a inscrição estadual e cumprir as obrigações acessórias previstas em cada estado.

EFD (Escrituração Fiscal Digital): é uma obrigação acessória que consiste no envio mensal de informações fiscais e contábeis para a Receita Federal, por meio de um programa específico.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): é um sistema que engloba várias obrigações acessórias, como a EFD, e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): a empresa deve declarar anualmente os valores retidos na fonte de seus colaboradores e fornecedores.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): deve ser entregue mensalmente pela empresa, informando seus débitos e créditos tributários federais.

GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social): a empresa deve enviar mensalmente as informações sobre seus empregados e recolher o FGTS.

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): é uma declaração que deve ser entregue anualmente pela empresa, informando a situação dos empregados no ano anterior, como remuneração, horas trabalhadas e afastamentos.

eSocial: é um sistema que unifica várias obrigações acessórias relacionadas aos empregados, como a folha de pagamento, as férias, as horas extras, entre outras.

Livro Caixa, Diário e Razão: são livros contábeis que dependem do regime tributário adotado pela empresa para ser cumprido.

Não cuide das finanças sozinho! 

Manter as obrigações acessórias em dia é fundamental para o sucesso e a regularidade das atividades empresariais. A lista apresentada neste artigo é apenas um resumo das principais obrigações acessórias que as empresas precisam cumprir, mas cada atividade empresarial tem suas particularidades e exigências legais específicas.

Por isso, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, como os da Tribuno Gestão. Estar em dia com as obrigações acessórias é uma forma de manter a transparência e a credibilidade da empresa perante seus clientes, fornecedores e colaboradores.

Entre em contato conosco e mantenha sempre sua empresa sem nada em a ver com a Receita.

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