O protesto de um título é uma formalização de qualquer dívida, seja boleto bancário ou outro tipo de contrato e sentença. Trata-se do registro em cartório desta, o qual posteriormente irá intimar o devedor a realizar o pagamento do saldo que deve.
Recebeu um protesto e não sabe como agir? Ou ainda, deseja realizar uma cobrança a alguém que te deve há tempos? Conheça todas as informações principais sobre o assunto, a seguir!
Como é feito o protesto?
O indivíduo lesado pela dívida pode, a qualquer momento, dirigir-se ao cartório mais próximo de seu endereço para solicitar o protesto de um título e/ou contrato.
Neste momento, a instituição acata a reclamação, e com isso, envia uma espécie de aviso ao devedor. Este, tem até 3 dias úteis para efetuar o pagamento, e caso este não seja concluído, o documento é protestado.
Para ressarcir sua dívida, basta buscar um cartório em horário de funcionamento – o qual pode variar conforme o município e bairro.
Pode-se dizer que é dada uma nova chance ao inadimplente, antes de complicar os meios que este deverá enfrentar para quitar a sua dívida.
Realização da cobrança
Vale ressaltar que, o prazo inicial para pagamento sem protesto é de 3 dias, e por este motivo, na manhã seguinte a abertura do processo, a equipe de intimadores irá até o endereço do devedor.
Caso este não esteja presente, deverá ser encontrado algum representante.
Não pagamento em prazo estipulado
Os títulos que não forem pagos no prazo de 3 dias serão protestados. Mas, afinal, quais as consequências isso trará ao devedor?
Nestas situações, o nome e CPF do indivíduo serão enviados para SERASA, SPC e outros cadastros de pessoa física que tem como objetivo possibilitar consultas futuras.
Sendo assim, quando o inadimplente buscar um banco para solicitar crédito, desejar empréstimos ou comprar a prazo, provavelmente não conseguirá, afinal, seu CPF estará “sujo”.
Portanto, quando a dívida não é quitada no prazo dado inicialmente, juros são acumulados e o processo torna-se muito mais burocrático e difícil de ser resolvido.
Quais documentos podem ser protestados?
Existe um processo burocrático para avaliar a possibilidade de protesto de um título, afinal, poderia haver fraudes ou outras modificações de documentos, com o intuito de privilégio dos cobradores.
Pensando nisso, os cartórios avaliam e detectam irregularidades ou quaisquer outros sinais sugestivos de fraude – este é um primeiro critério de “seleção”.
Além disso, só podem ser protestados os seguintes documentos:
- Cheques que retornam sem fundos;
- Duplicatas;
- Letras de câmbio;
- Notas de crédito;
- Cédulas de crédito;
- Sentenças judiciais;
- Cotas de condomínio.
Se você tem alguma dúvida a respeito do assunto, entre em contato com um cartório mais próximo para obter esclarecimentos. E, caso tenha sido lesado ou recebeu uma cobrança, busque um profissional de sua confiança para suporte e melhor orientação sobre conduzir o caso!
Lembre-se de pagar todas as suas contas em dia para evitar este tipo de situação. E, se tiver algum título para receber, busque o cartório mais próximo para ressarcir aquilo que é seu.