MP 1.045: Entenda a “minirreforma trabalhista”

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Na última semana tivemos a aprovação da Medida provisória 1045/2021, aquela mesma que trazia o programa de redução e suspensão de salários e jornadas, desta vez a medida além de ser renovada recebeu diversas alterações e ganhou novos programas.

Entre as mudanças destacam-se:

  • Criação do Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva (Requip), modalidade de trabalho sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas e previdenciários, apenas com recebimento de bolsa e vale-transporte
  • Criação do programa primeira oportunidade e reinserção no emprego (Priore), incentivo ao primeiro emprego para jovens e estimula a reinserção de pessoas acima de 55 anos com menor FGTS
  • Criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
  • Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias com jornada reduzida, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
  • Aumento o limite de jornada de trabalho para mineiros
  • Dá mais força ao acordo individual entre empresa e empregado, limitando o poder de juízes anularem pontos do acordo
  • Dificulta a fiscalização, inclusive em casos de infrações graves, como a do trabalho análogo à escravidão

No texto as mudanças são descritas como uma tentativa de reduzir os impactos no mercado de trabalho causados pela pandemia. Conforme mencionado no inicio o texto ainda segue para votação.

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