Para algumas empresas, a exclusão do simples nacional pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa.
1. Limite de faturamento ultrapassado
Uma das primeiras causas que levam a exclusão do Simples Nacional é o limite de faturamento. Para poder estar dentro do regime tributário simplificado é preciso ter um faturamento anual de até 4,8 milhões anuais (média de 400 mil reais por mês).
Quando uma companhia ultrapassa esse valor, ela é submetida a outros regimes, como a tributação sobre o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido. Na primeira opção, como o nome já sugere, a base de cálculo do imposto de renda, IRPJ, será o lucro de fato auferido pela empresa, ou seja, o lucro real, já na segunda, IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma presunção sobre o faturamento, o que pode ser uma prática contábil de risco razoavelmente alta. Lembrando que companhias que faturam mais de 78 milhões de reais por ano devem, obrigatoriamente, se enquadrar no regime do Lucro Real no momento de pagar seus impostos.
2. Cadastro em atividades não permitidas
Outro fator que leva a exclusão do Simples Nacional, é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado. Você pode verificar todas as atividades impeditivas com seu contador.
Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que toda empresa (Pessoa Jurídica) deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE.
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional. Para quem tem curiosidade ou está tentando entender onde sua empresa se enquadra do ponto de vista contábil, vale uma rápida pesquisa no Google sobre o tema.
3. Débitos com INSS, Receita Federal ou outras instituições governamentais
A exclusão do Simples Nacional também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.
Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.
Como você deve imaginar, essa é uma questão mais complexa que pode exigir maiores cuidados do ponto de vista contábil, especialmente, se levarmos em conta dívidas com montante mais alto e com um longo período de inadimplência (podem existir juros ou outras particularidades inerentes dessas pendências).
4. Sócio Pessoa Jurídica
Por lei, uma empresa do Simples Nacional não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá acontecer a exclusão, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.
5. Fraude e/ou descumprimento da lei
Por fim, deve ser do seu conhecimento que no caso de fraude ou descumprimento da lei sobre sua atividade econômica, o governo federal faz a sua exclusão do Simples Nacional. Essa é uma parte mais complexa que envolve uma série de requisitos, como emissão correta de notas fiscais, entre outras circunstâncias mais sérias, por exemplo, contrabando.
Empresas de fachada também são incluídas nessa longa lista de atividades que se enquadram como descumprimento da lei. Note que, além dos problemas fiscais, o proprietário (e o quadro societário) também ficam suscetíveis às sanções penais presentes na constituição federal.
Qual a importância de estar atento ao prazo de adequação e exigências legais?
Como você pode ver, todas as companhias devem seguir uma rigorosa lista de diretrizes e responsabilidades. O descumprimento dessas normas implica na exclusão do regime tributário escolhido e ainda pode gerar outras dores de cabeça, como dívidas na receita federal e até mesmo sanções legais mais sérias, como acabamos de mencionar.
Para que você não erre, é importante contar com uma assessoria contábil. Deve sempre ser exaltado que o contador é o único profissional devidamente qualificado para analisar o quadro fiscal de uma empresa, dentre outras questões relacionadas à legislação.
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