Receita Federal dispensa informação de processo para emissão do DAS. Com isso, a empresa que esteja com o pedido de opção em andamento, poderá emitir o DAS sem a necessidade de mencionar o número do processo.
Vale ressaltar que isso é possível para empresas que fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022, mas ainda vai regularizar os débitos até 31-03-2022.
Não perca o prazo da regularização.
Confira Abaixo a resolução.
Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL